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Impostos na venda de imóveis

Impostos na venda de imóveis

08/31/2025

A venda de um imóvel em Portugal está sujeita a uma série de impostos, sendo o mais relevante o imposto sobre as mais-valias. As regras variam significativamente dependendo se o imóvel é a sua residência permanente ou uma casa de férias.

Mais-Valias (Imposto sobre Ganhos de Capital)

As mais-valias são o lucro que se obtém com a venda de um imóvel. A forma de cálculo é simples, mas com algumas particularidades:

  • Cálculo: Valor de Venda - (Valor de Aquisição + Custos de Aquisição + Encargos com Obras de Melhoramento).

O valor de aquisição é o preço original pelo qual comprou o imóvel, ajustado pela inflação. Os custos de aquisição incluem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo e os custos notariais. As despesas com obras de melhoramento só podem ser deduzidas se realizadas nos últimos 12 anos.

A boa notícia é que, para efeitos de cálculo do imposto, apenas 50% do valor da mais-valia é tributado, e este valor é somado aos seus rendimentos anuais, sendo depois sujeito às taxas progressivas de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

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Isenção de Impostos

A maior parte dos vendedores consegue evitar o pagamento de impostos sobre as mais-valias, mas para isso têm de cumprir condições muito específicas relacionadas com a reinvestimento.

  • Reinvestimento em Residência Permanente: Se vender a sua residência habitual e reinvestir o valor total (incluindo o que pagou no imóvel e as mais-valias) na compra de uma nova casa em Portugal, ou noutro país da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, fica totalmente isento de pagar imposto.
  • Prazos de Reinvestimento: Este reinvestimento deve ser feito num prazo máximo de 36 meses após a venda ou 24 meses antes.

Se tiver mais de 65 anos, pode reinvestir a totalidade das mais-valias na compra de uma nova casa ou num plano de poupança reforma, garantindo igualmente a isenção.

Se o imóvel vendido for uma segunda habitação ou uma casa de férias, a totalidade da mais-valia será sujeita a imposto, e não há isenções por reinvestimento. No entanto, o valor a ser tributado continua a ser apenas 50% do ganho.

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